Jurisprudência: Circulação de ônibus é normalizada em São Paulo
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno integral da frota de ônibus. O magistrado considerou que não há mais sentido na redução no número de ônibus pelo fato de o Estado de São Paulo agora se encontrar em um "contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital".
A decisão chamou atenção para o paradoxo entre a retomada de atividades e a proibição de utilização aos transportes modais. Além disso, destacou que "há estudos realizados por autoridades sanitárias e por universidades públicas Federais que afirmam ser os ambientes com aglomeração de pessoas (tais como o transporte público coletivo) os mais propícios ao contágio pela Covid-19", entretanto "dada a impossibilidade de suspensão da prestação de serviços públicos essenciais, a sua adaptação à realidade emergencial é medida que se impõe".
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