CMN amplia rol de requisitos ambientais para obtenção de crédito rural
Foi publicada no dia 3 de julho de 2023, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 5.081, de 29 de junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional ("CMN"), ajustando normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural. A Resolução entra em vigor em datas específicas para cada alteração.
A partir de janeiro de 2024, os bancos não poderão conceder crédito rural para empreendimentos em imóveis rurais em que exista embargo de órgão ambiental, seja estadual ou federal, em todos os biomas. Até agora, o Manual de Crédito Rural ("MCR"), do Banco Central do Brasil ("BCB"), estabelecia a restrição para áreas com embargos somente do Ibama na Amazônia. Além disso, a Resolução prevê que não será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação, salvo se a atividade econômica se encontrar em conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação. A inscrição ativa no CAR segue sendo uma das condicionantes para a obtenção de crédito.
Destaca-se ainda a alteração promovida no item 10 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR, dispondo que não será concedido crédito rural a empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em Floresta Pública Tipo B (Não Destinada), registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro, exceto para imóveis rurais com título de propriedade e para aqueles com até quatro módulos fiscais com pedido de regularização fundiária, analisado e deferido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As mudanças das condicionantes para o crédito rural foram anunciadas na mesma semana em que o Governo Federal lançou o Plano Safra 2023/2024, com o Programa ABC (Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária) rebatizado de RenovAgro (Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis).
Em linha com o que o BCB anunciou no dia seguinte, o Plano Safra prevê premiar produtores que estão com CAR analisados. Como novidade, o RenovAgro amplia o apoio à recuperação de pastagens degradadas, com foco na sua conversão para a produção agrícola, com a menor taxa de juros da agricultura empresarial: 7% ao ano.
As equipes de Ambiental e Bancário & Financeiro estão à disposição em caso de dúvidas.