CNJ altera regra para inventários e partilhas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente atualizou a Resolução nº 35/2007 para permitir que inventários e partilhas possam ser realizados de forma extrajudicial, em Cartórios de Notas, mesmo nos casos em que há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros. Esta mudança, aprovada em 20 de agosto de 2024, visa desburocratizar e agilizar esses processos, que antes exigiam homologação judicial.
Com a nova regra, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a parte ideal dos bens seja garantida aos menores ou incapazes, o inventário poderá ser formalizado diretamente em cartório. A escritura pública deve ser encaminhada ao Ministério Público para análise. Caso o MP encontre irregularidades ou haja disputas, o caso será encaminhado ao Judiciário.
Essa alteração representa um avanço significativo, reduzindo a sobrecarga do sistema judicial e oferecendo uma solução mais célere para os interessados.
O informe foi produzido pelo sócio Marcos Fioravanti que, juntamente com a equipe de Contencioso & Arbitragem, está à par do tema e à disposição em caso de dúvidas.