CNPE publica resolução que autoriza a prorrogação dos prazos de vigência dos contratos de E&P
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no dia 14 de setembro de 2020, a Resolução nº 06/2020, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a prorrogar a vigência dos contratos de concessão, firmados a partir da 1ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, em 1999.
Abaixo seguem as diretrizes a serem adotadas nos termos da resolução:
- A prorrogação poderá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original;
- As concessionárias interessadas na prorrogação deverão submeter à aprovação da ANP o novo Plano de Desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados;
- O prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a 27 (vinte e sete) anos; e
- O pedido de prorrogação poderá ser deferido pela ANP após verificada a vantajosidade econômica para a União da extensão do contrato.
A resolução ainda estabelece que, uma vez aprovada a prorrogação, o descumprimento do novo Plano de Desenvolvimento poderá resultar no início de um processo administrativo visando à resolução do contrato.
A equipe de Petróleo, Gás e Offshore está à disposição em caso de dúvidas.