Comissão aprova projeto que exclui a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras
Foi aprovado ontem, 9 de abril de 2024, na CCJC da Câmara dos Deputados, o PL 1.366/22 que exclui a silvicultura das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6938/1981, passíveis de pagamento da Taxa Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A proposição relatada pelo deputado Covatti Filho (PP/RS), de origem no Senado Federal e parte da Agenda Legislativa da Indústria 2024, desonera a atividade de silvicultura da cobrança da TCFA e a equipara às atividades agropecuárias para fins de licenciamento ambiental, reduzindo as exigências burocráticas para sua implantação e demais atividades operacionais associadas.
Com isso, alinha o regramento nacional ao adotado pelos principais países produtores de madeira de reflorestamento que competem com o Brasil no mercado internacional e não classificam a atividade com potencialmente poluidora em razão dos diversos benefícios ambientais diretos e indiretos por ela gerados.
O Brasil é líder mundial em silvicultura, posição alcançada em função dos maciços investimentos em desenvolvimento tecnológico e melhoramento genético realizados pelo setor privado, associados a investimentos na conservação e restauração de maciços florestais nativos, tais como:
- realização de programas de conservação e restauração de florestas nativas, em biomas como a Mata Atlântica e o Cerrado, alcançando quase 5 milhões de hectares, o que representa 63% da área total plantada com espécies exóticas; e
- proteção de quase 5,9 milhões de hectares de florestas nativas, que representa 13% das florestas preservadas no país fora de unidades de conservação.
A matéria segue para apreciação do Plenário da Câmara.
Informe produzido pela sócia Luciana Lanna, da área de Direito Ambiental, que está à par do tema e à disposição em caso de dúvidas.