Concedido parcelamento de ICMS/SP para dezembro de 2021
Em 19 de janeiro de 2022, foi publicado, pelo governo paulista, o Decreto nº 66.439, que dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2021.
O pagamento poderá ser realizado em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 de janeiro de 2022 e a segunda parcela seja recolhida até o dia 18 de fevereiro de 2022.
O benefício se aplica aos contribuintes cuja atividade principal é enquadrada nos CNAEs elencados no decreto, como comércio varejista de peças para veículos e motocicletas, gêneros alimentícios, lojas de variedades, calçados, cosméticos etc.
O recolhimento do ICMS na forma prevista é opcional, e deverá ser feito via GARE-ICMS, no código 046-2, indicando como referência o mês de dezembro de 2021 e o valor correspondente a 50% do montante devido.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.