Conselho adota novos atos legislativos para apoiar um transporte marítimo seguro, limpo e moderno na UE
Com o objetivo de manter o alto nível de segurança marítima em suas águas, o Conselho da União Europeia adotou, no final de 2024, quatro novos atos legislativos, denominados pacote legislativo de segurança marítima, visando a alteração de diretivas relativas:
- à investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, a fim de melhorar a proteção dos navios de pesca, de suas tripulações e do ambiente, bem como clarificar as definições e as disposições jurídicas para harmonizar as fiscalizações e sanções de acidentes, e reforçar a capacidade e independência dos órgãos de investigação de acidentes;
- à poluição por navios para abranger descargas ilegais de substâncias prejudiciais embaladas, esgotos sanitários, lixo e águas de descarga e resíduos dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos, além de estabelecer quadro jurídico reforçado para as sanções administrativas e sua aplicação efetiva, separando-as do regime de sanções penais, e assegurar clareza e a coerência com as regras e procedimentos internacionais, em especial as da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), no interesse da proteção do meio marinho;
- ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira por meio de atualização da legislação em vigor objetivando seu alinhamento com as regras internacionais, da realização de inspeções adequadas aos navios de bandeira, adoção de soluções digitais e abordagem harmonizada na avaliação do desempenho das frotas e dos deveres dos Estados de bandeira; e
- à inspeção de navios pelo Estado do porto que consiste em sistema de inspeção a fim de verificar se a competência do comandante, dos oficiais e da tripulação a bordo, o estado do navio e o respectivo equipamento cumprem as prescrições das convenções internacionais e, na UE, o direito da UE aplicável.
O pacote de segurança visa o equilíbrio entre um elevado nível de qualidade do transporte marítimo e a necessidade de salvaguardar a competitividade do setor europeu do transporte marítimo, mantendo simultaneamente os custos razoáveis para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.
Com a assinatura dos quatro atos legislativos que compõem o pacote de segurança marítima, pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, as diretivas neles previstas entrarão em vigor no prazo de 20 dias após a respectiva publicação, momento a partir do qual os Estados-Membros deverão adequar suas legislações nacionais em até 30 meses.
O informe foi elaborado pelo sócio Bernardo Mendes Vianna e pela associada Erika Feitosa Chaves, ambos da área de Direito Marítimo, que acompanham de perto as atualizações legislativas no setor e estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo pacote de segurança marítima.