Conselho Monetário Nacional altera restrições à emissão de CRIs e CRAs
No dia 1º de março de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou sua Resolução nº 5.118/2024, visando flexibilizar algumas das restrições impostas à emissão de CRIs e CRAs no início de fevereiro.
Por meio da Resolução nº 5.521, o CMN estabeleceu que os contratos e as obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas e contratos de locação, de compra e venda, de promessa de compra e venda e de usufruto relacionados a imóveis, podem servir de lastro para emissões de CRI e CRA.
Além disso, foi alterada a disposição que vedava o uso, como lastro de operações de CRI e CRA, de títulos de dívidas cujo devedor fosse instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central ou suas partes relacionadas.
Com a nova redação, a restrição recai exclusivamente sobre instituições financeiras, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e demais integrantes do conglomerado prudencial e suas respectivas controladas, não incluindo partes relacionadas que estejam fora do conglomerado prudencial.
O informe foi produzido pelo sócio Celso Contin e pelos associados Bruno Ett Bícego e Leonardo Cardoso.
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