Conselho Monetário Nacional atualiza regras das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
No dia 24 de julho de 2025, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN nº 5.237 (“Resolução nº 5.237”), implementando novo marco regulatório aplicável às sociedades de crédito, financiamento e investimento (“SCFI”), popularmente conhecidas como financeiras.
A nova resolução substitui integralmente a antiga Portaria MF nº 309/1959, que disciplinava as SCFI, revogando também outras normas e dispositivos dispersos – atuando, assim, como norma consolidadora.
A Resolução nº 5.237, de forma geral, simplifica e moderniza o arcabouço regulatório aplicável às SCFI, eliminando determinados requisitos antes exigidos a tais sociedades, reduzindo o ônus regulatório ao seu funcionamento.
Como uma de suas principais alterações, a norma amplia o escopo de atuação das SCFI, autorizando atividades antes não permitidas (com destaque para serviços de pagamento, antes restritos às Instituições de Pagamento), como:
- emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago;
- atuação como credenciadora e iniciadora de transações de pagamento;
- operar no mercado de câmbio;
- prestar serviços de correspondente bancário;
- atuar como agente fiduciário; e
- administração de carteiras de valores mobiliários.
A Resolução nº 5.237 também consolida as fontes de recursos que podem ser empregadas pelas financeiras em suas atividades (além de recursos próprios), que incluem:
- certificados de depósitos bancários;
- letras de crédito do agronegócio e imobiliário;
- letras financeiras;
- letras de câmbio;
- cédulas de crédito imobiliário; e
- instrumentos de captação de recursos no exterior.
Além disso, a nova norma redefine as bases para constituição e funcionamento das SCFI, agora exigindo capital social integralizado e patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 7 milhões, com redução de 30% para instituições com sede fora dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Essas mudanças alinham o regime das SCFI aos atuais objetivos do CMN e do Banco Central do Brasil, de inovação financeira, concorrência e inclusão digital, abrindo novas possibilidades para instituições já estabelecidas e para entrada de novos players no mercado.
A Resolução nº 5.237 entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2025.
O informe foi produzido por Roberto Vianna e Augusto Flaquer, sócio e associado da área de Direito Bancário & Financeiro, que estão à par do tema e à disposição para analisar os impactos regulatórios específicos dessas mudanças sobre suas atividades e sanar dúvidas referentes à adequação ao novo marco normativo.