Constante preocupação com embarcações e seus equipamentos ao fim de seus ciclos produtivos
Ao longo dos anos, os Países de maior comércio marítimo vêm se conscientizando quanto à importância da responsabilidade e sustentabilidade socioambiental, incentivando atividades associadas à gestão e reutilização de materiais, voltadas à reciclagem de embarcações, ativos marítimos offshore e equipamentos de apoio, ao final de seus ciclos produtivos.
Nessa esteira, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, motivado, inclusive, pela recente colisão do navio “São Luiz”, abandonado na Baía de Guanabara/RJ por anos, promulgou a Lei n° 10.028 de 26 maio de 2023, visando estimular o gerenciamento adequado e sustentável dos procedimentos relacionados à reutilização de componentes, resíduos e, também, materiais perigosos empregados na indústria marítima.
A lei estadual reforça normas da autoridade marítima, dentre as quais a NORMAM 8, que determina o acionamento das autoridades competentes (marítimas e portuárias) para a adoção das medidas cabíveis – que inclui o próprio cancelamento do registro da embarcação –, nas hipóteses de declaração de perdimento da embarcação em decorrência de seu abandono. E, ainda, inova com a previsão de adoção de um “Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar”, a ser implementado pelo Poder Executivo, para contemplar as atividades resultantes do descomissionamento de navios e demais ativos marítimos que se encontram no fim de sua vida útil.
A ideia da norma não se limita à preservação socioambiental, mas pretende também contribuir com o desenvolvimento econômico do Estado, estimulando a competitividade de atividades empresariais ligadas ao setor naval, através da inovação de processos de reciclagem, que deverão ter compromisso com as melhores práticas aplicadas na indústria.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.