A Convenção de Haia sobre Citação Internacional (1965) foi promulgada pelo Decreto 9.734/2019
O Decreto 9.734 que promulga a Convenção de Haia sobre Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial 1965, foi assinado pelo Presidente da República no dia 20 de março de 2019. A Convenção de Haia sobre Citação tem como intuito a facilitação e padronização das citações internacionais, nesse caso, limitando-se às matérias cíveis e comerciais. Até então, as citações no Brasil eram feitas obrigatoriamente por carta rogatória ou por procedimentos estabelecidos em acordos bilaterais de cooperação internacional. Uma das principais vantagens da internalização da Convenção de Haia sobre Citação será em relação aos países com os quais não havia acordo de cooperação jurídica internacional em matéria cível e comercial. Nesses casos muitos pedidos não eram nem processados.
Com a promulgação do Decreto 9.734/2019, o formulário a ser utilizado para citação internacional é o mesmo adotado em todos os países membros da Convenção, acelerando e uniformizando o processo. No entanto, cabe dizer que o Decreto 9.734/2019 traz algumas ressalvas em relação à Convenção. O Brasil ressalvou algumas formas de citação, como por exemplo, por meio autoridades diplomáticas, postais, entre outros. Essa limitação não se restringe somente à citação, mas a qualquer ato processual. Ao todo, 74 países já são membros da Convenção de Haia sobre Citação, a adesão brasileira é um importante passo para uma real integração processual internacional.