Covid-19: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulga nota com orientações a respeito da execução de contratos no contexto da pandemia
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) emitiu, no dia 28 de abril de 2020, uma nota oficial contendo informações e orientações aos seus regulados e usuários em relação aos impactos causados nos serviços de transportes aquaviários, tidos como fundamentais neste momento de estado de emergência em razão pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na referida nota, a ANTAQ informa que tem conhecimento da redução de movimentação portuária de determinados perfis e/ou tipos de carga, razão pela qual referidos prestadores de serviços podem não alcançar a execução integral de seus contratos.
Neste sentido, a ANTAQ divulgou comentários a respeito:
- da cobrança de demurrage de contêineres, atuando com o intuito de coibir qualquer prática abusiva;
- da obrigatoriedade contratual de realização de investimentos em arrendamentos, para, sujeito à análise pelo Poder Concedente, avaliar a viabilidade e preservação desses contratos;
- da possibilidade de flexibilização, pelo Poder Concedente, das exigências contratuais para o pagamento de Movimentação Mínima Contratual (MMC) ou Movimentação Mínima Exigida (MME) não atingida;
- de situações trazidas ao seu conhecimento que tratem da também flexibilização do pagamento dos valores de outorga por razões da Covid-19; e
- da sua competência fiscalizatória para manutenção da suspensão dos prazos em processos sancionadores, efetivando, assim, a Medida Provisória nº 928/20 – que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no Brasil –, bem como avaliando possível modulação das ações fiscais em assuntos específicos.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.