Covid-19: CVM prorroga prazo para entrega de demonstrações financeiras e altera outros prazos legais e regulatórios
Em linha com a Medida Provisória nº 931/20 e em complemento à Deliberação CVM 848, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem, 31 de março, a Deliberação CVM 849, prorrogando em dois meses o prazo de entrega, pelas companhias abertas, das demonstrações financeiras anuais e outras informações periódicas (tais como formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa). A norma também determina a extensão, em 45 dias, do prazo original de entrega do primeiro formulário de ITR.
A Deliberação suspendeu, por quatro meses, a eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476/09, permitindo a negociação dos valores mobiliários subscritos sob o regime de esforços restritos imediatamente após a subscrição ou aquisição pelos investidores, nos casos em que o adquirente seja investidor profissional ou o valor mobiliário seja de emissão de companhia aberta.
Em relação aos fundos de investimento regulados pela CVM, a Deliberação faculta a realização de forma virtual das assembleias desde que dada ciência e facultada a participação dos cotistas e, ainda, permitiu que as demonstrações financeiras de fundos que não possuam relatório de auditoria com opinião modificada sejam consideradas automaticamente aprovadas, caso a assembleia convocada para a aprovação de contas não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer investidores.
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