Covid-19: Novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência no setor marítimo e logístico
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 29 de abril de 2020, o Decreto nº 47.052/20, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da propagação da Covid-19 no estado. O referido decreto prevê suspensão excepcional, até o dia 11 de maio de 2020, da atracação de navios de cruzeiros que tenham origem em estados e/ou países que tenham casos confirmados da Covid-19 ou que tenham decretado situação de emergência. A medida ainda deverá ser ratificada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O transporte de cargas permanece com as suas atividades autorizadas.
Por sua vez, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.329/20, que amplia o rol de serviços considerados essenciais durante a pandemia. Entre outras, estão as atividades de logística, produção de petróleo e seus derivados e de produtos químicos.
A ANTAQ prorrogou por mais 120 dias o prazo limite para que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) enviem informações ao Sistema de Desempenho da Navegação, módulo apoio portuário, e manteve o fechamento provisório do protocolo físico. Os prazos dos processos administrativos foram prorrogados até o dia 17 de maio de 2020, quando a Diretoria Colegiada da ANTAQ se reunirá para reavaliar a situação.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.