Covid-19: Novos atos legislativos e julgamentos virtuais no Tribunal Marítimo em decorrência da pandemia
Diante do cenário de pandemia que afeta o Brasil, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou na última sexta-feira, 17 de abril de 2020, a Lei Estadual nº 8.794, que reconhece a calamidade pública do Estado até 1º de setembro de 2020, prazo que pode ser renovado, em virtude da já declarada situação de emergência decorrente da Covid-19.
Com esta Lei, o Estado do Rio de Janeiro passa a ter maior flexibilidade no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em especial para a contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços, cabendo à Controladoria Geral do Estado (CGE) a avaliação sistemática das despesas e atos decorrentes das medidas de enfrentamento da Covid-19 (Decreto Estadual nº 47.039/2020).
Na mesma oportunidade, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.038/2020 em que se reconhece que, se o servidor público civil ou militar estadual vier a falecer em virtude da Covid-19 contraída, comprovadamente, no exercício das suas atribuições, tal episódio será considerado acidente de trabalho para fins de pagamento de pensão por morte aos seus dependentes.
Em paralelo, o Município do Rio de Janeiro tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial durante o deslocamento de pessoas nos bens públicos do Município (ruas, praças, praias, etc.), nos meios de transporte públicos e privados de passageiros e no desempenho de atividades laborais nos ambientes compartilhados públicos e privados (Decreto Rio nº 47.375/2020). Também é reconhecida a possibilidade de produção de máscaras artesanais, desde que seguidas as orientações do Ministério da Saúde.
O Tribunal Marítimo, por meio da Portaria nº 20/2020, estabeleceu a realização de sessões de julgamento virtual, mediante convocação a ser feita a critério do juiz-presidente. Será garantido pleno acesso e participação ao representante da Procuradoria Especial da Marinha (PEM) e aos representantes das partes, desde que devidamente habilitados conforme previsto pela portaria. Os prazos permanecem suspensos até 27 de abril de 2020.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.