Criada a Autoridade Executiva Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro
Foi publicada no dia 28.12.18, a Lei Complementar Estadual nº 184, que dispõe sobre a composição, organização e gestão compartilhada da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.A principal inovação é a criação da Autoridade Executiva da Região Metropolitana, autarquia vinculada ao Governo do Estado denominada de Instituto Rio Metrópole – Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que ficará responsável por cuidar do interesse comum dos 22 municípios da Região Metropolitana a respeito de saneamento, destino de resíduos sólidos, ocupação do solo, mobilidade urbana, mudanças climáticas, comunicação digital e desenvolvimento urbano.Com a criação da Autoridade Executiva da Região Metropolitana, todo e qualquer serviço público que venha a ser licitado deverá ser obrigatoriamente realizado através do Instituto Rio Metrópole, na qualidade de Poder Concedente.O Governo do Estado do Rio de Janeiro terá 1 ano a contar da data de promulgação desta Lei Complementar para instalar a Autoridade Executiva, mediante a edição de um regulamento próprio a fim de fixar a sua estrutura organizacional. Até a efetiva instalação da Autoridade Executiva, suas funções serão desempenhadas pelo Grupo Executivo de Gestão Metropolitana atual Câmara Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.Além da criação da Autoridade Executiva da Região Metropolitana, a Lei Complementar determina ainda a criação de um Conselho Deliberativo, com participação do governador e dos prefeitos, além de três representantes da sociedade civil, e um Conselho Consultivo, formado por 47 representantes do governo estadual, parlamento fluminense, prefeituras, câmaras de vereadores, instituições de ensino, órgãos de classe, organizações sociais e empresários. Os dois conselhos fazem parte da governança e serão responsáveis por discutir e votar diretrizes para políticas públicas na região.Para mais informações sobre o nosso escritório e nossa área de Infraestrutura, clique no link.