CVM altera norma sobre Assembleias de Acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 4 de junho de 2024, a Resolução CVM nº 204 (“RCVM 204”), que altera a Resolução CVM nº 81 e traz inovações relacionadas a assembleias de acionistas. As alterações têm como objetivo ampliar e facilitar mecanismos de participação e votação a distância.
A RCVM 204 ampliou as hipóteses em que a Companhia deve disponibilizar aos seus acionistas a possibilidade de voto por meio do boletim de voto a distância (“BVD”), previu mecanismos para facilitação da participação remota, assim como estabeleceu novos cenários de dispensa do envio do BVD.
Por meio da nova norma, a CVM estabeleceu que a disponibilização do BVD passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas, sejam estas gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias. Ao mesmo tempo, a autarquia estabeleceu a dispensa nos casos de baixa adesão dos acionistas à votação a distância, assim definida quando houver o recebimento de votos por BVD correspondentes a ações representativas de menos de 0,5% do capital social.
Dentre as principais inovações da norma destacamos que a RCVM 204 estabeleceu que ficará sem efeito a solicitação (a) de instalação do Conselho Fiscal por meio do BVD, caso não seja acompanhada de indicação de candidato para compor o Conselho, e (b) do voto múltiplo para a eleição de administrador, caso não tenha sido indicado candidato além daqueles indicados pela administração ou pelo controlador da companhia.
Houve, ainda, alterações no procedimento de recebimento e computação dos votos recebidos por meio do BVD, alguns deles frutos de comentários recebidos no âmbito da Consulta Pública 01/23.
A data-limite para o envio da instrução de voto pelo acionista passa a ser de 4 dias antes da realização da assembleia e isso pode ser feito por meio do depositário central. Além disso, o BVD deve ser apresentado com 21 dias de antecedência da data das Assembleias Gerais Extraordinárias e o prazo para a inclusão de candidatos ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal passou a ser de 20 dias antes da data marcada para realização da assembleia.
Por fim, a RCVM 204 também estabeleceu a exigência da presença do presidente e do secretário da mesa no local de realização da assembleia, quando ela for presencial ou híbrida.
A Resolução CVM nº 204 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
O informe foi produzido pela sócia Helena Guimarães, pelos associados Maria Ramos Dias e Thomaz Veiga e pelo estagiário Matheus Bispo.
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