CVM publica nova resolução sobre a divulgação de fatos relevantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 23 de agosto de 2021, a Resolução CVM n° 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante para o mercado, revogando a antiga Instrução CVM n° 358/02.
A Resolução CVM nº 44 busca alinhar a regulamentação à jurisprudência consolidada pela autarquia nos últimos anos envolvendo casos de uso indevido de informações privilegiadas (insider trading), incluindo as presunções aplicáveis.
Destacam-se as seguintes alterações e inovações:
- Período de Vedação Autônoma: sujeito a sanção pela autarquia, a negociação de valores mobiliários, por parte de acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal antes da divulgação de informações financeiras para o mercado, independente do conhecimento do conteúdo das referidas informações;
- Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante: a Política passa ser obrigatória apenas para companhias registradas na categoria A, com ações autorizadas à negociação em bolsa de valores e com ações em circulação, reduzindo custos de observância para as demais companhias;
- Presunção Aplicável a Fundos Exclusivos: instituída presunção de que as negociações feitas pelos fundos de investimento exclusivo são influenciadas pelo cotista único, sendo admitida prova em contrário;
- Planos Individuais de Investimento e Desinvestimento: flexibilização dos requisitos aplicáveis aos planos, como o rol de pessoas aptas a celebrar, prazo mínimo para a produção de efeitos e necessidade de instituição de critérios objetivos.
A Resolução CVM nº 44 entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.