Débitos de TCFA das atividades de silvicultura serão cancelados a partir do 2º trimestre de 2024
A silvicultura, incluindo o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, foi excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, e passará a ser isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama. A Lei 14.876/24 foi sancionada sem vetos.
Os contribuintes que efetuaram os pagamentos antecipados do segundo, terceiro e quarto trimestres (2º ao 4º/2024) devem solicitar restituição dos valores pagos por meio de protocolo de requerimento de restituição, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme passo a passo abaixo, disponibilizado pelo Ibama em seu site oficial:
- preenchimento do Requerimento para Restituição de Valores;
- cópias do boleto e do documento comprobatório do pagamento;
- cópia do contrato social e documentos de identificação do requerente; e
- procuração do representante legal, se for o caso.
O informe foi produzido pela sócia Luciana Lanna.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.