Decreto 10.201/20 amplia autonomia da Advocacia-Geral da União (AGU)
Foi publicado recentemente pelo Governo Federal o Decreto 10.201/20, que fixa os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.
O texto prevê que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá realizar acordos em causas de até R$50 milhões em nome da União e das autarquias e fundações públicas federais, e de até R$ 10 milhões em nome de estatais, sem precisar do aval do Executivo. Até então, era aplicada a Lei nº 9.469/97, que estabelecia que o Órgão poderia realizar acordos em litígios envolvendo o teto de R$ 500 mil.
Destaca-se também que nas duas hipóteses, sejam os acordos firmados entre a União ou sejam pelas estatais, os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes/pagamentos. No entanto, em caso de inadimplência e passados 30 dias, fica previsto a instauração de processo de execução ou a retomada do processo já iniciado.
O Decreto não se aplica às empresas públicas federais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, como Caixa Federal, Banco do Brasil e Petrobras.