Destaques Tributários no STF para fevereiro de 2022
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), entre os dias 4 e 11 de fevereiro de 2022, retomará o julgamento da ADI nº 2.399/AM, na qual o Governo do Estado do Amazonas questiona a constitucionalidade da limitação imposta pelas Leis nos 8.387/91 e 10.167/01 ao aproveitamento de incentivos e benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus em relação aos bens de informática, em especial à isenção do imposto de importação, já que, a partir dessas leis, tais bens passaram a gozar apenas de incentivos setoriais.
O julgamento da ADI nº 2.399/AM, que se iniciou há longo tempo, possui dois votos pela inconstitucionalidade da exclusão dos bens de informática ao aproveitamento de incentivos e benefícios fiscais regionais da Zona Franca de Manaus, mas foi aberta divergência que já conta com um voto. Agora o caso volta à pauta para a continuidade do julgamento, após pedido de vista.
No mesmo dia, também será julgado pelo Plenário Virtual do STF a ADI nº 5.422/DF, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para questionar a constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelo alimentado, em decorrência das obrigações alimentares do Direito de Família. Após dois votos para declarar a inconstitucionalidade da incidência, o caso retorna a julgamento depois de pedido de vista.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.