Destaques Tributários no STF para março de 2022
Durante o mês de março de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará importantes temas em matéria tributária, com grande repercussão para os contribuintes brasileiros.
Dentre outros temas, estão em pauta a representação fiscal para fins penais nos crimes formais contra a ordem tributária e a Previdência Social, o tratamento tributário diferenciado do REPORTO–RIO para o reequipamento portuário, a redução dos percentuais de restituição de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados pelo Reintegra e, ainda, o tão aguardado fim do voto de qualidade em casos de empate nos julgamentos do CARF.
No dia 10 de março de 2022, o Plenário do STF inicia o julgamento da ADI nº 4.980, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona a constitucionalidade do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
O referido dispositivo legal estabelece a exigência do exaurimento da esfera processual administrativa, com a conseguinte constituição definitiva do crédito tributário, para envio da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público nos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social listados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 e nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Na ADI nº 4.980, a PGR defende que o art. 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010, não se aplicaria aos crimes que sejam de natureza meramente formal, posto independerem da constituição definitiva do crédito tributário para atestar a sua consumação. Dois pontos serão de importante discussão:
- o uso da persecução penal para compelir os contribuintes ao pagamento de tributos; e
- a exposição de dados fiscais sigilosos antes de decisão definitiva administrativa que confirme a exigência fiscal.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.