Destaques Tributários no STF para março de 2022
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento das ADIs nos 6.399, 6.403 e 6.415, nas quais se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, que extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos de processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate, resolvendo-se o caso em favor dos contribuintes.
Pretende-se a declaração da inconstitucionalidade formal da norma em razão de vício no processo legislativo e, ainda, da inconstitucionalidade material quanto à própria extinção do voto de qualidade, pois a nova regra privilegiaria o interesse privado sobre o público, por não mais prevalecer o entendimento do representante da Fazenda em caso de empate no julgamento pelo Carf.
O caso, que estava suspenso por pedido de vista, já conta com um voto pela inconstitucionalidade da norma e outro, divergente, pela constitucionalidade, mas com a ressalva de que no caso de empate, com resultado favorável ao contribuinte, a Fazenda Pública poderá ajuizar ação com o objetivo de restabelecer o lançamento tributário. Ainda há expectativa se o julgamento será retomado do ponto em que estava ou se será reiniciado, já que a transferência do Plenário Virtual para o Presencial poderia representar destaque ao caso, a permitir novo julgamento com a atual composição da Corte.
O fim do voto de qualidade no Carf é um marco de grande impacto no julgamento dos processos administrativos tributários federais, o que revela não apenas a relevância do tema em discussão para o Fisco e para os contribuintes, mas também dos desdobramentos que possam surgir a partir da decisão do STF.
A equipe Tributária está à disposição em caso de dúvidas.