É sancionado o Marco Legal das Garantias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.188/21, intitulado no Congresso Nacional como Marco Legal das Garantias, conforme publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de outubro de 2023. O texto aprovado pelo Congresso foi sujeito a alguns vetos presidenciais e agora passa a vigorar como a Lei nº 14.711/2023.
Apesar de ter sofrido diversas alterações ao longo de sua tramitação e ter perdido parte substancial de seu escopo original, que se propunha a ser um verdadeiro marco no contexto das garantias, o texto sancionado traz avanços.
O primeiro deles é um aprimoramento nas regras da alienação fiduciária de bem imóvel, permitindo expressamente a alienação fiduciária por terceiro fiduciante, a alienação fiduciária da propriedade superveniente, e reformulando alguns aspectos do procedimento de excussão da garantia, trazendo mais segurança e celeridade ao instituto.
O texto sancionado também prevê a possibilidade da extensão da alienação fiduciária de um imóvel, que deverá ser contratada com o mesmo financiador desde que seja pertencente ao Sistema Financeiro Nacional ou seja uma Empresa Simples de Crédito.
Em seguida, o texto traz uma modificação no Código Civil para a previsão da figura do agente de garantias, que já era utilizado em diversas operações de dívida com garantia, a reboque da prática internacional. O texto adicionado ao Código traz mais segurança às partes que desejarem designar um agente de garantias na estruturação de um financiamento, deixando claro que ele pode tomar e até executar as garantias atuando em nome próprio, mas em benefício dos credores. Outra importante contribuição foi a de prever que as garantias administradas por um agente nomeado pelos credores fazem parte de patrimônio separado.
Além disso, o texto aprovado institui a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, adotando um procedimento bastante similar ao da alienação fiduciária de imóvel, e facilita a execução da hipoteca quando o imóvel foi dado em garantia a mais de um credor. Isso acaba melhorando muito a posição do credor das hipotecas subsequentes à primeira.
A Lei de Registros Públicos, as regras atinentes à possibilidade de concessão de linha de crédito e outras leis relacionadas aos temas acima também são ajustadas para ficarem em linha com as alterações acima descritas.
Em relação aos vetos, o ponto principal foi a retirada da previsão de excussão extrajudicial da alienação fiduciária de automóvel. Também foram vetados trechos que dispunham sobre a cobrança de emolumentos por parte de cartórios de protestos e disposições sobre a distribuição pela entidade de classe de âmbito nacional aos tabeliães de certos serviços, entre outros.
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