Edital do Leilão A-6 é aprovado pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou na última terça-feira, 10 de setembro, o edital com as regras do Leilão de Energia nº 4/2019 (“Leilão A-6”), a ser realizado em 18 de outubro de 2019 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em São Paulo.
Tal certame destina-se à compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração de fontes hídrica, eólica e solar fotovoltaica, na modalidade por quantidade, e de fontes termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural na modalidade por disponibilidade.
Os vencedores do Leilão A-6 fecharão contratos para a venda da produção futura às concessionárias de distribuição, as quais atendem os consumidores finais, com prazos de 30 (trinta) anos para projetos hídricos, 25 (vinte e cinco) anos para térmicas e 20 (vinte) anos para empreendimentos fotovoltaicos e eólicos.
Os preços iniciais serão de R$ 285,00/MWh (duzentos e oitenta e cinco reais por megawatt-hora) para empreendimentos hidrelétricos, R$ 189,00/MWh (cento e oitenta e nove reais por megawatt-hora) para usinas eólicas, R$ 209,00/MWh (duzentos e nove reais por megawatt-hora) para projetos solar fotovoltaicos e R$ 292/MWh (duzentos e noventa e dois reais por megawatt-hora) para a fonte termelétrica. Há expectativa de que os preços sofram uma queda significativa durante o certame, devido a concorrência entre os investidores pelos contratos.
O edital aprimora as condições para a execução das garantias de fiel cumprimento e a aplicação de penalidades por atraso na execução dos projetos, com base na Lei nº 8.666/1993. Assim, em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos ou de inexecução total do empreendimento, por exemplo, será aplicada multa contratual. Se a referida multa não for paga pelo empreendedor, ao final do julgamento do processo administrativo correspondente, a ANEEL poderá executar a garantia até o limite do valor da penalidade.
Com isso, a ANEEL dá um importante passo no sentido de melhorar as contratações para o setor, fortalecendo o comprometimento com a execução das cláusulas editalícias, principalmente as relativas à entrega do objeto no prazo e nas condições contratadas.
Ao todo, foram cadastrados 1.829 (mil oitocentos e vinte e nove) projetos, totalizando a oferta de 100.874 MW (cem mil oitocentos e setenta e quatro Megawatts), e o início do suprimento será em janeiro de 2025.