Edital do Leilão da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa é publicado pela ANP
Como antecipado pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou no dia 06 de setembro de 2019, o edital de concurso para a Rodada de Licitações Excedentes de Cessão Onerosa. O chamado contrato de “Cessão Onerosa” foi celebrado pela Petrobras com a União Federal em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo equivalente na Bacia de Santos, na camada do pré-sal, sem licitação. O Governo, no entanto, estima que a área possa produzir 6 bilhões de barris adicionais.
Será a primeira licitação no Brasil de áreas atualmente em operação e na fase de desenvolvimento, que é o período de maior investimento no ciclo de vida econômica das áreas. As quatro áreas (Atapu, Búzios, Itapu, Sépia) continuarão a ser operadas pela Petrobras sob o Contrato de Cessão Onerosa atualmente vigente mesmo após a licitação.
Uma vez que a Petrobras atinja determinada produção de barris equivalentes de petróleo (“boe”) prevista nos respectivos contratos, o Contrato de Cessão Onerosa será extinto. Os volumes por bloco em oferta são os seguintes:
- 550.000.000 (quinhentos e cinquenta milhões) de barris equivalentes no Bloco de Atapu;
- 3.150.000.000 (três bilhões, cento e cinquenta milhões) de barris equivalentes no Bloco de Búzios;
- 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões) de barris equivalentes no Bloco de Itapu; e
- 500.000.000 (quinhentos milhões) de barris equivalentes no Bloco de Sépia.
Os Contratos de Partilha de Produção para cada área produzirão efeitos desde a sua assinatura. No entanto, até o término dos Contratos de Cessão Onerosa existentes, as disposições do último substituirão aquelas dos Contratos de Partilha de Produção quando houver conflito.
Além disso, o edital prevê que os vencedores da licitação deverão negociar com a Petrobras um Acordo de Coparticipação para o desenvolvimento e a produção nas áreas licitadas, para o período em que a Petrobras permanecer operando sob o contrato de cessão onerosa. O Acordo de Coparticipação tratará sobre:
- compensação devida à Petrobras pelos investimentos realizados na respectiva área (inclusive aqueles a serem realizados até o momento de término do respectivo Contrato de Cessão Onerosa); e
- os Planos de Desenvolvimento a serem observados pela Petrobras na área coparticipada até o término do respectivo Contrato de Cessão Onerosa.
Cabe destacar que caso os vencedores da licitação e a Petrobras não cheguem a um acordo sobre os termos do Acordo de Coparticipação, a ANP é quem os definirá, segundo as melhores práticas da indústria. Caso ocorra qualquer disputa ou controvérsia relacionada ao cálculo do valor da compensação devida pela vencedora da licitação à Petrobras e à forma de pagamento, a questão será submetida a um Procedimento Administrado de Peritagem Vinculante, de acordo com as regras de peritagem da Câmara de Comércio Internacional (“CCI”).
Vale pontuar que, com o objetivo de aumentar a atratividade do leilão, o Conselho Nacional de Política Energética publicou também na última sexta-feira a Resolução nº 20, que estabelece a possibilidade de parcelamento o pagamento do bônus de assinatura, desde que a oferta apresente um ágio de pelo menos 5% no Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa. O leilão está previsto para ocorrer em 6 de novembro de 2019.
Destacamos, por fim, que a versão final do edital ainda será submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União (“TCU”), cuja área técnica já se manifestou favoravelmente à minuta fornecida pelo Ministério.
Veja o edital e as minutas dos contratos de partilha de produção com e sem a participação da Petrobras.