Entra em vigor o novo Sistema Estadual de Licenciamento do Estado do Rio de Janeiro
Na terça-feira, 23 de março de 2021, entrou em vigor o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental ("Selca"), instituído pelo Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019. Seguindo a tendência mundial de simplificação de processos administrativos, o novo regime tem como objetivo diminuir a burocracia, reduzir custos, racionalizar a atividade estatal e gerar efetividade na tutela ambiental.
Entre as alterações trazidas pelo Selca estão: o fim das licenças Ambiental Simplificada (LAS); Prévia e de Instalação (LPI); e de Instalação e de Operação (LIO) para a criação de outros instrumentos mais abrangentes a partir da adoção de um modelo bifásico, bem como o aumento dos prazos mínimos e máximos das licenças, de acordo com critérios de sustentabilidade.
Houve, ainda, alteração da estrutura do sistema de licenciamento, principalmente com relação à separação entre licenciamento e controle ambiental. Com efeito, anteriormente ao licenciamento, a fiscalização e o monitoramento destacavam-se dentre os procedimentos básicos de controle ambiental e formavam o tripé do sistema. A partir de agora o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) privilegiará a adoção de indicadores de desempenho, a fim de melhorar o fluxo interno de processos e fortalecer as ações de fiscalização dos empreendimentos já licenciados, em prol do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro.
No tocante aos prazos de vigência referentes às Licenças Ambientais, algumas licenças tiveram os seus prazos alterados: a LI passa a ter prazo máximo de 8 (oito) anos, enquanto a LO passa a valer por um período mínimo de 6 (seis) anos e máximo de 12 (doze) anos.
Além disso, o decreto criou dois novos estudos ambientais. Para além do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório Impacto Ambiental (RIMA) e Relatório Ambiental Simplificado (RAS), passam a existir o Diagnóstico Ambiental Resumido (DAR), para os empreendimentos e atividades sujeitos à LAC, e o Estudo Ambiental de Conformidade (EAC), para os empreendimentos e atividades não enquadrados nos demais estudos previstos expressamente.
Outra inovação trazida pelo decreto foi o fato de a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (OUT), o Certificado de Reserva de Disponibilidade Hídrica e o Certificado de Uso Insignificante de Recursos Hídricos poderem passar a ser concedidos no mesmo processo administrativo do licenciamento ambiental, a critério do órgão ambiental competente, a ser definido em regulamento específico.
As atividades e empreendimentos detentores dos instrumentos Selca etarão sujeitos às ações de pós-licença, quais sejam o cumprimento das condições e das restrições estabelecidas no instrumento de controle ambiental.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.