Estado de São Paulo amplia benefícios fiscais de ICMS para biogás e biometano
Em 22 de novembro de 2022, foi publicado o Decreto Estadual nº 67.286, que amplia benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a bioenergia.
Até a publicação do Decreto, as operações internas no Estado de São Paulo envolvendo gás natural consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica usufruíam do benefício fiscal do diferimento, o que na prática significava a postergação do recolhimento do tributo para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, o ICMS era recolhido somente quando ocorresse a saída da energia do estabelecimento industrializador.
Com a edição do Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, o benefício fiscal do diferimento passou a ser aplicável também no caso de operações envolvendo biogás e biometano.
A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050), para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. A ação também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a Organização das Nações Unidas (ONU), e do Plano de Ação Climática (PAC-2050), lançado na última semana durante a COP 27, no Egito.
As equipes de Direito Tributário e Direito Ambiental estão à disposição em caso de dúvidas.