No dia 18 de fevereiro de 2019, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 13/2019, para instituir procedimentos especiais aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI.Em linhas gerais, a Resolução estabelece os critérios a serem utilizados pelas pessoas jurídicas obrigadas ao uso de NF-e e NFC-e, para apuração e preenchimento do valor do ICMS desonerado em cada operação.
A Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2019.