Estendida a validade de documentos fiscais relacionados à movimentação de bens ligados às atividades de petróleo e gás no Rio de Janeiro
Foi publicado em 22 de dezembro de 2021, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 47.885/21, que alterou o art. 21, Capítulo IV, Título III, Livro VI, do Regulamento do ICMS do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o prazo de validade dos documentos fiscais utilizados para amparar o transporte de mercadorias no território deste estado.
As alterações realizadas tiveram como principal objetivo estender o prazo de validade, para 30 dias corridos, dos documentos fiscais referentes às operações de movimentação de máquinas, bens e equipamentos, por quaisquer meios de transporte, que sejam destinadas ou provenientes de estabelecimentos, ainda que localizados em outros estados da federação, que desenvolvam as atividades de exploração e produção de petróleo e gás em território marítimo no estado.
Tal alteração representa uma iniciativa positiva do estado do Rio de Janeiro, destinada a garantir maior compatibilidade entre as regras inerentes às obrigações acessórias exigidas e, a complexidade e atipicidade das operações realizadas no âmbito do setor de petróleo e gás, além de conferir maior segurança no desempenho das operações de movimentação destes bens, especialmente considerando as dificuldades tipicamente envolvidas nestes casos.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.