Frente parlamentar volta a questionar a flexibilização prevista no "Programa BR do Mar"
O Relatório 2023 da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval Brasileira, a respeito do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar - Lei 14.301/2022), ressalta a importância de que se promova a atualização responsável das Leis 9.432/1997, sobre o tráfego aquaviário, e 10.893/2004, referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante ("AFRMM") e ao Fundo da Marinha Mercante ("FMM"), visando à adoção de normas que promovam o desenvolvimento da indústria naval e da navegação brasileira.
De acordo com o referido Relatório, o Programa BR do Mar deveria ser revisto substancialmente para reduzir a flexibilização de importação de embarcações estrangeiras sem impostos para operação na cabotagem e o acesso do setor portuário ao FMM, de maneira a estimular a indústria e a navegação brasileiras com maior demanda, diante da exigência da bandeira brasileira na cabotagem e no apoio marítimo.
A Frente Parlamentar fundamenta suas conclusões com as políticas adotadas pelos Estados Unidos neste setor, enfatizando que aquele País, apesar de apresentar diretrizes liberais, exige que todas as embarcações, bem como seus tripulantes sejam nacionais. Em contrapartida, o Brasil, por meio da Lei 14.301/2022, abre o mercado, com claro prejuízo à indústria naval nacional, a navegação de bandeira nacional e a empregabilidade dos brasileiros.
Outro ponto de atenção mencionado no aludido Relatório consiste na redução de recursos para o financiamento da construção naval brasileira, em decorrência da redução da alíquota do AFRMM, de 25% para 8%, sobre o valor do frete, bem como da ampliação do acesso aos recursos do FMM para o setor portuário.
Diante de tais ponderações, sugerem-se alguns ajustes no decreto que regulamenta a Lei 14.301/2022, para incluir dispositivos com a previsão de que:
- para o transporte de petróleo e seus derivados na navegação de cabotagem nacional, imponha-se o equivalente a 50% da soma da tonelagem de embarcações brasileiras, construídas no Brasil, efetivamente operantes, de propriedade do grupo econômico, como limite para o afretamento de embarcações estrangeiras; e
- para esse segmento de transporte, que se exija prazo mínimo de 15 anos de vigência do contrato entre a empresa brasileira de navegação (EBN) e o embarcador da carga, para fins do direito de afretamento de embarcações estrangeiras.
Como se percebe, o Programa BR do Mar, instituído em janeiro de 2022, ainda é alvo de críticas por parte de parlamentares que sustentam que tal Programa estaria em descompasso com a política do governo federal de geração de empregos diretos e indiretos na indústria naval e na armação e operação de embarcações brasileiras.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.