Governo de São Paulo lança o Resolve Já, que altera disposições sobre as multas em autuações de ICMS e concede novos descontos para pagamento
Foi publicada, em 3 de outubro de 2023, a Lei nº 17.784/2023 que institui o Resolve Já, programa que aumenta o desconto para pagamento de débitos de ICMS objetos de autuação no Estado de São Paulo, que prevê, para os contribuintes que desistirem de discutir as autuações de ICMS no estado paulista, a concessão de desconto na multa de até 70% para pagamentos à vista e em até 30 dias da notificação da autuação fiscal.
A lei traz, também, descontos regressivos nas multas aplicadas, até a inscrição em dívida ativa, aumentando de anteriores 25% para 30% o desconto final, bem como a interessante possibilidade de pagamento dessas dívidas com a utilização de créditos acumulados de ICMS, ou de créditos decorrentes de ressarcimento de substituição tributária, inclusive de terceiros.
O Resolve Já também aumenta os descontos aos parcelamentos. O desconto máximo de 55% na penalidade valerá para pagamentos em até 36 meses. Há previsão de novos descontos para contribuintes que quitarem regularmente 50% do parcelamento, que serão aplicados às parcelas remanescentes.
Poderá haver, ainda, desconto sobre o saldo remanescente para aqueles que anteciparem o recolhimento de todas as parcelas vincendas, além da possibilidade de aplicação da redução das multas para processos administrativos em andamento. A aplicação dos novos descontos está condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo.
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