Covid-19: Governo do Rio de Janeiro torna mais ágil o recebimento de doações por entidades sem fins lucrativos
Foi publicado na última quarta-feira, 15 de abril, o Decreto Estadual nº 47.031/2020, que retira a necessidade de prévia certificação para fins de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) para fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como para associações de assistência social, saúde, educação, defesa do meio ambiente, combate à pobreza, trabalho voluntário, entre outras, conforme abaixo:
Art. 166-A - O reconhecimento da isenção estabelecida no inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, tem cunho autodeclaratório e não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado, não se aplicando o disposto no art. 166 desta Lei.
Antes da medida, as entidades que se enquadrassem no inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 7.174/2015 deveriam transmitir, à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), declaração de doação pra que fosse reconhecida sua isenção para fins de recolhimento do ITD, tornando mais lento e burocrático o processo de recebimento de doações.
As entidades abrangidas pelo novo decreto estadual cumprem papel essencial em meio à crise causada pela pandemia da Covid-19 e poderão, a partir da nova medida, receber doações e implementar ações de forma mais célere e menos onerosa.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.