Governo Federal edita Decreto que regulamenta a Política Nacional de Mudanças Climáticas e cria Sistema Nacional de Registro de Redução de Emissões de GEE
Em edição extra do Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022, foi publicado o Decreto Federal nº 11.075/2022, que estabelece procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O Decreto estabelece a competência do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Economia (ME) e dos respectivos Ministérios setoriais para criar os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas referentes aos setores já anteriormente previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), quais sejam:
- geração e distribuição de energia elétrica;
- transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros;
- indústria de transformação e de bens de consumo duráveis;
- indústrias químicas fina e de base;
- indústria de papel e celulose;
- mineração;
- indústria da construção civil;
- serviços de saúde; e
- agropecuária.
Os referidos Planos Setoriais de Mitigação deverão prever metas gradativas de redução de gases de efeito estufa para os setores indicados, as quais deverão ser baseadas nos compromissos pactuados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, nomeadamente sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês).
Os Planos Setoriais de Mitigação poderão definir tratamento diferenciado para alguns agentes regulados, considerando critérios como níveis de emissão, faturamento e região de localização. Já os setores regulados poderão propor as curvas de redução de emissões que comporão esses Planos no prazo de 180 dias contados da data de publicação do Decreto, prazo prorrogável por igual período.
Pelo Decreto, crédito de carbono foi definido como ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado.
O Decreto atribuiu ao Sinare a finalidade de servir como central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. Caberá ao Sinare, dentre outras funções, (i) o registro de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa, (ii) o registro de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões, (iii) a integração com o mercado regulado internacional (a ser regulamentado no âmbito das discussões da Convenção das Partes – COP) e (iv) o registro do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa. Os créditos certificados de redução de emissões poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa ou ser comercializados com o devido registro no Sinare.
O Decreto ainda trouxe alterações à Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, instituída pelo Decreto nº 11.003/2022, para especificar a criação do crédito de metano, como ativo financeiro representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado.
As regras sobre o registro, o padrão de certificação, o credenciamento de certificadoras e a própria operacionalização do Sinare serão definidas por ato conjunto do MMA e ME, ficando a operacionalização do Sinare sob a responsabilidade do MMA.
Por fim, o Decreto ainda prevê que o Sinare também possibilitará o registro de outros ativos, sem a necessidade de geração de crédito certificado, são eles:
- pegadas de carbono de produtos, processos e atividades;
- carbono de vegetação nativa;
- carbono no solo;
- carbono azul; e
- unidade de estoque de carbono.
A equipe de Direito Ambiental está acompanhando o assunto e tão logo haja desdobramentos, retornará com novos informativos, além de estar à disposição em caso de dúvidas.