Governo Federal garante a extensão de benefício fiscal à indústria de geração de energia solar
Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2023, o Decreto nº 11.456/23, que, ao promover alterações no Decreto nº 10.615/2021, concedeu a isenção de tributos federais incidentes nas operações de importação ou venda interna de componentes destinados à utilização na fabricação de painéis solares.
Na prática, os componentes foram incluídos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, criado em 2007, que, dentre outras medidas, zera as alíquotas do PIS e da COFINS, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados em operações de importação ou venda interna de determinados equipamentos.
A partir de agora, portanto, as pessoas jurídicas que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação em relação a componentes destinados à fabricação de painéis solares poderão se beneficiar do incentivo, desde que regularmente habilitadas ao PADIS.
Para se habilitar ao programa, as empresas interessadas precisarão, primeiramente, deter projeto aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em seguida, o procedimento é conduzido e analisado pela Receita Federal do Brasil. Com o Decreto, a isenção passa a ser válida até 31 de dezembro de 2026.
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