Governo Federal publica MP nº 925/20, que institui medidas emergenciais para a aviação civil em decorrência da Covid-19
No dia 19 de março, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 925/20, que institui medidas emergenciais para a aviação civil brasileira no cenário da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o texto publicado, nos contratos de concessão feitos com o Governo Federal, os pagamentos fixos e variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser feitos até dia 18 de dezembro de 2020.
Em relação aos consumidores, no artigo 2º foi estipulado o prazo de doze meses para o pagamento do reembolso dos bilhetes aéreos, além de determinar que os consumidores que aceitarem o crédito para a utilização dentro do prazo de doze meses ficarão isentos das penalidades contratuais. O referido dispositivo legal aplica-se aos contratos de transporte aéreo celebrados até o dia 31 de dezembro de 2020.
O texto busca encontrar equilíbrio para os consumidores e para as empresas aéreas em relação aos prejuízos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em um contexto mundial no qual as viagens de qualquer tipo e para qualquer lugar devem ser fortemente evitadas.
O prazo inicial da vigência da Medida provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período se não houver ocorrido sua votação nas duas Casas do Congresso Nacional.