Governo publica regras do primeiro leilão do Eco Invest Brasil
Em fevereiro deste ano, o Governo Federal anunciou formalmente o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial − o Eco Invest Brasil. Seguindo o cronograma definido, a Medida Provisória nº 1.213/2024, regulamentou a Linha Eco Invest Brasil e definiu quatro sublinhas: Financiamento Parcial (blended finance), Liquidez, Proteção Cambial e Estruturação de Projetos (todas elas em conjunto, a “Linha”). Os recursos da Linha serão repassados pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e terão contabilidade e governança próprias, contando com recursos segregados e apartados dos demais recursos do fundo.
Já a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) nº 1.135, da mesma data, estabeleceu as normas para o primeiro leilão do Programa Eco Invest Brasil. Ela define as regras relacionadas com a documentação necessária para participar do processo, para alocação e repasse dos recursos, atividades elegíveis, prestação de contas e os prazos de homologação. Com relação aos últimos itens, as IFs interessadas devem apresentar propostas à STN em até sessenta dias da data da Portaria (i.e., 9 de setembro de 2024), e a homologação deverá ser feita 20 dias depois dessa data.
O informe foi produzido pelo sócio Roberto Vianna, que consolidou as principais informações sobre o tema neste link. Roberto e o time de Bancário & Financeiro, estão à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.