Ibama majora taxa de fiscalização sem alteração prévia na lei
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo instituído para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (com redação dada pela Lei Federal nº 10.165/2000) e definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
A partir de 2024, a Procuradoria Federal vinculada ao Ibama passa a adotar um novo entendimento sobre o cálculo da TCFA, por meio da Portaria nº 260/2023, alterando o critério adotado por 20 anos, desde a publicação da Lei Federal nº 10.165/2000.
Resumidamente, até dezembro de 2023, cada faturamento bruto era contabilizado por CNPJ de forma independente, seja da matriz ou de cada uma das eventuais filiais, para efeitos de apuração e enquadramento do porte para fins de definição do valor da taxa.
Isso significa que antes era possível que a matriz fosse enquadrada como de “porte grande” e uma filial como de “porte pequeno”. Hoje, segundo o novo entendimento do Ibama, isso não seria mais possível.
O novo entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada é no sentido de que, a partir do exercício de 2024, o porte a ser declarado para todas as filiais passíveis de registro junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) será da matriz e das filiais conjuntamente, passando-se a considerar a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo para fins de definição do porte econômico que servirá como base de cálculo da TCFA.
Na prática, essa alteração pode trazer um impacto financeiro significativo na apuração da TCFA, mas ressaltamos que tal mudança na forma de cálculo não se deu por meio de lei, mas somente por Portaria, o que, em princípio, fere o princípio da legalidade estrita.
Informe produzido pelos sócios Luciana Lanna e Rafael Amorim.
As áreas Ambiental e Tributário do escritório estão à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto, inclusive em relação às medidas judiciais cabíveis.