Ibama uniformiza o procedimento de fiscalização sobre dano ambiental
Publicada no dia 29 de setembro de 2022, no DOU, a Portaria Ibama nº 83/2022 instituiu o Procedimento Operacional Padrão (POP) que tem por objetivo o levantamento de informações, pela fiscalização, para a caracterização do dano ambiental em áreas alteradas ou degradadas por processo de supressão de vegetação nativa, sem prévia licença/autorização ou em desacordo com licença/autorização válida.
Os dados coletados irão subsidiar o procedimento de reparação pelo dano ambiental decorrente do julgamento da infração ambiental. O Formulário de Fiscalização passará a descrever obrigatoriamente as seguintes informações relacionadas à infração: o bioma (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa ou Pantanal), fitofisionomia da vegetação suprimida, estágio sucessional da vegetação suprimida, se houve corte ou queima de espécies declaradas por lei como imunes de corte, caracterização de corpos hídricos e áreas úmidas na região, dentre outras.
Destaca-se que os formulários do POP poderão ser também utilizados no licenciamento ambiental, para a caracterização dos danos ambientais decorrentes de infrações ambientais constatadas no âmbito de processos de licenciamento ambiental federal.
Espera-se que o aperfeiçoamento na definição dos procedimentos administrativos necessários à reparação do dano ambiental traga mais efetividade à fiscalização do IBAMA.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.