Ilegal restrição ao benefício do PERSE pode ser questionada pelos contribuintes
A Instrução Normativa nº 2.114, publicada pela Receita Federal no recente 1º de novembro de 2022, pretende esclarecer que as receitas que não correspondam às atividades enquadradas nos códigos de atividades beneficiados pelo PERSE (CNAEs relacionados pelo Ministério da Economia) não devem ser computadas para fruição do benefício de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS previsto na Lei nº 14.148/2021.
Referida IN traz restrição ilegal à fruição do benefício, direcionado pela lei às empresas que atuam no setor, e não às receitas auferidas com as atividades do setor. Assim, toda a receita das empresas enquadradas no PERSE seria beneficiada com a alíquota zero dos tributos federais.
Não basta que a Receita Federal do Brasil emita ato oficial infralegal contendo tal interpretação, mas seria necessário que o Poder Legislativo alterasse a própria redação do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, de forma a prever que as alíquotas zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidissem somente sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos.
Portanto, é possível que os contribuintes se insurjam contra a restrição trazida pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.114/2022, submetendo essa questão à apreciação do Poder Judiciário.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.