INEA cria regras para licenciamento ambiental de projetos de hidrogênio verde
Em 28 de outubro de 2022, o Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) publicou a 6ª revisão da Norma Operacional 46 (NOP-INEA 46), que regulamenta o enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental e demais procedimentos de controle ambiental.
A revisão NOP-INEA-46 foi aprovada, em 14 de outubro de 2022, pela Resolução INEA 263/2022. A Resolução incluiu a produção de hidrogênio verde no rol de atividades passíveis de licenciamento, com um Potencial Poluidor Inicial Mínimo (PPIM) classificado como baixo. Além disso, o INEA passou a incluir a geração de energia temporária em estruturas não fixas como também sujeitas ao licenciamento ambiental.
Por fim, a Resolução traz a relação dos Códigos de Atividades Potencialmente Poluidoras (CAP), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), facilitando o entendimento do empreendedor quanto a quais atividades econômicas são inexigíveis e quais possivelmente necessitam de instrumento de licenciamento e controle ambiental, dependendo da sua tipologia e classe de impacto.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.