No dia 1º de janeiro de 2022, iniciou-se a vigência da nova redação do artigo 289 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), tratando sobre a dispensa das publicações previstas na Lei das S.A. no Diário Oficial, sendo permitido que tais publicações sejam feitas, simultaneamente, em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia e no seu website.
A equipe de Direito Societário/M&A está à disposição em caso de dúvidas.