Início do prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
Iniciou-se, no dia 15 de fevereiro de 2022, o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2022.
Estão obrigadas a enviar declaração todas as pessoas físicas e jurídicas com residência fiscal no Brasil que, em 31 de dezembro de 2021, possuíam ativos no exterior (moedas, bens ou direitos, inclusive créditos) em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.
Além disso, caso o montante de ativos no exterior seja superior ao equivalente a US$ 100 milhões, a declaração deve ser prestada trimestralmente.
A inexatidão de informações ou a apresentação fora do prazo podem sujeitar o declarante a multas de até R$ 125 mil, enquanto a apresentação de informação falsa implica multa de até R$ 250 mil. Em ambos os casos, as multas são passíveis de majoração de 50%, caso as informações não sejam corrigidas após a intimação.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as informações recebidas por meio da declaração auxiliam na elaboração da política monetária do país, pois torna possível aferir o grau de internacionalização da economia brasileira.
As equipes de Direito Tributário e de Direito Societário/M&A estão à disposição em caso de dúvidas.