Instaurado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para preservar a aplicação do Repetro-Sped
Informamos que, ao final do mês de setembro de 2023, foi instaurado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, originário de ação judicial conduzida pelo Vieira Rezende Advogados, objetivando confirmar a inconstitucionalidade do Artigo 8º da Lei nº 8.890/2020, o qual impõe, como condição para que os contribuintes possam se utilizar do regime especial do Repetro-Sped no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a renúncia, de forma expressa e irretratável, a qualquer direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade.
Entendemos que a instauração do referido Incidente é de extrema relevância para toda a indústria de petróleo e gás, já que, caso haja a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, tal decisão será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.
Segundo o acórdão proferido em julgamento do qual participamos de forma ativa: “A Lei Estadual nº 8.890/2020, ao conferir benefício fiscal ao contribuinte de ICMS nas operações de exploração ou produção de petróleo e gás natural (Regime Tributário Repetro-Sped e Repetro-Industrialização) estabeleceu, em seu artigo 8º, uma condição que nos parece violar o princípio constitucional do acesso à Justiça, qual seja, desistir de recursos administrativos e de ações judiciais, bem como de renunciar a direito líquido e certo, reconhecido em regime de repercussão geral pelo STF, no Tema nº 297 (não incidência de ICMS nas importações de bens e mercadorias em que não ocorre a transferência da propriedade). (...) 6. Desta forma, para afastar a condicionante prevista na lei, faz-se necessária a arguição de inconstitucionalidade do artigo 8º, da Lei Estadual nº 8.890/2020 (...)”.
A equipe de Direito Tributário & Aduaneiro está à disposição em caso de dúvidas.