Instituição de Programa para o aprimoramento do processo regulatório da Administração Pública
O Governo Federal, através do Decreto nº 11.738/23, criou o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRO-REG tem como finalidade a formulação e a adoção de medidas que, dentre outros fins, objetivem:
- racionalizar o sistema regulatório;
- disseminar boas práticas regulatórias nacionais e internacionais;
- aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório;
- desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de controle social e de transparência no âmbito do processo regulatório;
- promover o fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras; e
- apoiar tecnicamente os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na implementação de medidas de boas práticas regulatórias.
Competirá a um Comitê Gestor do PRO-REG, constituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o desenvolvimento do referido programa, que poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, e instituir grupos de trabalho, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.
O PRO-REG demonstra a correta preocupação do Governo Federal em estruturar de maneira mais eficiente o processo regulatório em todos os setores da Administração, considerando a importância de procedimentos claros e fundados nas melhores práticas nacionais e internacionais para o desenvolvimento de atividades econômicas e dos serviços prestados pela administração, atendendo, assim, os anseios de agentes econômicos, consumidores e usuários dos serviços.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.