Julgamento do novo marco do saneamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas para impugnar o novo marco do saneamento.
As ações foram ajuizadas sob o argumento de que há um vício de competência, já que a Agência Nacional de Águas não teria gerência para dispor sobre planejamento, gestão e fiscalização de saneamento. Além disso, também é alegado que a referida legislação corre o risco de criar um monopólio de serviços essenciais.
A Lei 14.026/20 alterou o marco legal do saneamento básico para, dentre outras coisas:
- atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
- alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
- aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país;
- tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e
- autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Aguarda-se a disponibilização da íntegra dos votos e o trânsito em julgado da decisão.
A equipe de Contencioso & Arbitragem está à disposição em caso de dúvidas.