Jurisprudência: AGU fixa parâmetros para aplicação da Lei de Improbidade na esfera disciplinar
A Advocacia Geral da União (AGU) exarou parecer estabelecendo parâmetros para aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/21) na esfera disciplinar, incluindo a impossibilidade de retroatividade das sanções disciplinares aplicadas na vigência da norma anterior.
Além disso, para os atos ímprobos praticados em momento anterior às inovações legislativas e ainda não julgados, a orientação é a de que devem ser aplicadas as diretrizes do novo dispositivo, desde que a nova redação seja mais benéfica ao acusado.
Destaca-se, por fim, que a publicação da aprovação do Presidente da República juntamente com o parecer conferiu efeito vinculante ao mesmo, nos termos do artigo 40, §1º, da Lei Complementar nº 73/93.
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