Jurisprudência: Instrução Normativa regulamenta o artigo 39 da Nova Lei de Licitações
Em 26 de dezembro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa (IN) SEGES/ME nº 96, que regulamenta o julgamento por maior retorno econômico, modalidade prevista no artigo 39 da Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações.
Dentre outras, verifica-se que o artigo 4º da norma determina que o julgamento por maior retorno econômico será obrigatoriamente utilizado na modalidade de concorrência ou na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
Além disso, a Instrução Normativa também irá regulamentar determinados aspectos dos contratos administrativos de eficiência, como, por exemplo, o prazo de vigência e a remuneração do contratado.
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