Jurisprudência: Justiça de São Paulo concede prorrogação do stay period em razão da pandemia da Covid-19
A 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo autorizou a prorrogação do stay period em Recuperação Judicial de uma empresa de engenharia (processo nº 0035171-19.2017.8.26.0100) em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O juiz considerou a prorrogação medida de “inconteste razoabilidade” diante da momentânea impossibilidade de realização da assembleia geral de credores devido à recomendação das autoridades públicas, no sentido de se realizar o afastamento social como medida de contenção da pandemia da Covid-19. Nesse cenário, entendeu ser dever garantir à recuperanda a possibilidade de que seu patrimônio não seja objeto de contrições “até que haja possibilidade de segura votação do plano de recuperação judicial pelos credores.”
A prorrogação do stay period se dará pelo período de suspensão da AGC, devendo a recuperanda, ao final de abril, data em que se encerra a suspensão dos prazos processuais conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicar as datas para a realização da assembleia.
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