Jurisprudência: STF declara constitucionalidade da lei que trata da inexistência de débitos trabalhistas
No julgamento das ADI’s nº 4.716 e 4.742, ocorrido em 27 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.440/11, que trata da inexistência de débitos trabalhistas.
A referida lei alterou o artigo 29 da Lei nº 8.666/93, para incluir, no rol de documentos exigidos para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli ressaltou que a norma permite a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para empresas com dívidas judiciais trabalhistas que tenham realizado depósito judicial ou possuam decisão favorável suspendendo a exigibilidade do crédito.
Com isso, o Ministro entendeu que inexistiria violação aos princípios da licitação pública, da livre concorrência e da livre iniciativa, uma vez que a exigência garantiria a igualdade de condições entre os concorrentes.
O informe foi produzido pelo sócio Claudio Pieruccetti e pela estagiária Carolina de Jesus, ambos da área de Contencioso & Arbitragem, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.